Substitui membros da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art.1º - Os membros da Comissão de Tomada de contas Especial, instituída pelo Decreto de 23 de abril de 2004, publicado no DODF nº 77 de 26 de abril do mesmo ano, ficam substituídos pelos servidores, LUCIANO GERALDO SOARES, matrícula nº 93.043-1 e TEREZA DA SILVA, matrícula nº 94.362-2.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2006 p. 13, col. 1