Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - SEMARH/DF, de acordo com o Decreto nº 26.696, de 30 de março de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 19/05/2006 p. 2, col. 2