Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.146.476,00 (cinco milhões e cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 030.002.071/ 2006, 100.000.911/2006, 100.000.909/2006, 190.000.306/2006, 190.000.309/2006, 030.002.113/2006, 030.002.152/2006, 030.002.153/2006, 030.002.162/2006 e 050.000.660/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.146.476,00 (cinco milhões e cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2006 p. 3, col. 1