Dispõe sobre criação e extinção de unidades orgânicas e cargos em comissão que especifica, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a Comissão de Sindicância criada por força do Decreto nº 22.044, de 03 de abril de 2001.
Art. 2º Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, as seguintes unidades orgânicas:
I – Núcleo de Orçamento, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Gerência de Orçamento, da Diretoria Administrativa e Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
II - Núcleo de Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Gerência de Orçamento, da Diretoria Administrativa e Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
III – Núcleo de Arrecadação, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Gerência de Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
IV – Núcleo de Liquidação, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Gerência de Finanças, da Diretoria Administrativa e Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional;
V – Núcleo de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução setorial, diretamente subordinado a Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativa e Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art. 3º Ficam extintos na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 4º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II, deste Decreto.
Parágrafo Único: Para fazer face à despesa originada com o presente Decreto será usado o saldo remanescente do Decreto nº 26.779, de 05 de maio de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
(Art. 3º do Decreto nº 26.804, de 12 de maio de 2006.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE – GABINETE DA SEDUH/ Presidente da Comissão de Sindicância/DFG-14/01; SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL/Assessor Especial/DFA-14/01; GERÊNCIA DE ORÇAMENTO/Assistente/DFA-09/01; Secretário Administrativo/DFA-04/01; GERÊNCIA DE FINANÇAS/Assistente/DFA-09/01; Secretário Administrativo/DFA-04/01; NÚCLEO DE REGISTROS E PAGAMENTOS/Secretário Administrativo/DFA-04/01.
(Art. 4º do Decreto nº 26.804, de 12 de maio de 2006.)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QTDE – GABINETE DA SEDUH/Assessor de Gabinete/DFA-14/01; NÚCLEO DE ORÇAMENTO/Chefe do Núcleo de Orçamento/DFG-10/ 01; NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS/Chefe do Núcleo de Contratos e Convênios/DFG-10/01; NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO/Chefe do Núcleo de Arrecadação/DFG10/01; NÚCLEO DE LIQUIDAÇÃO/Chefe do Núcleo de Liquidação/ DFG-10/01; NÚCLEO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES/Chefe do Núcleo de Aposentadorias e Pensões/ DFG-10/01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2006 p. 2, col. 1