Aprova o acréscimo da altura da edificação do Lote 03 – Edifício Anexo do Palácio do Buriti – da Praça Municipal, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 1° do Decreto n° 23.842 de 13 de junho de 2003, e o que consta do Processo n° 112.003.059/2005, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o acréscimo de 4m (quatro metros) na altura da edificação do Lote 03 – Edifício Anexo do Palácio do Buriti – da Praça Municipal, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, de modo a permitir a construção de casa de máquinas de elevadores.
Art. 2° Fica incluída nota no Memorial Descritivo MDE 79/87 referente aos Lotes 03 e 04 da Praça Municipal, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, na forma a seguir aduzida: “– Para o Lote 03 – Edifício Anexo do Palácio do Buriti – da Praça Municipal será admitido o acréscimo de 4m (quatro metros) na altura de 57,159 (cinqüenta e sete metros e cento e cinqüenta e nove milímetros) da edificação, de modo a permitir a construção de casa de máquinas de elevadores.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 15/05/2006 p. 1, col. 2