Institui o Concurso de Desenho, edição 2026, para filhos, enteados e netos de servidores ativos ou aposentados e empregados públicos, da administração direta e indireta do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Realizar o concurso de desenho, edição 2026, que discorre sobre o tema“Com respeito, amizade e inclusão, o mundo fica mais feliz", para filhos, enteados e netos de servidores ativos ou aposentados e empregados públicos, da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Art. 2º O concurso tem por finalidade:
I - Reafirmar o elo trabalho-vida social como um determinante da qualidade de vida no trabalho;
II - Primar pela atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e a vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal e familiar, conforme Eixo Temático Pessoal, preconizado no Art. 6º, inciso V, do Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021;
III - Valorizar os servidores e empregados públicos por meio do incentivo à criatividade e à produção artística de seus filhos, enteados e netos; e
IV - Selecionar desenhos para a confecção de calendário do Distrito Federal para o ano de 2027, na forma do Regulamento constante do Anexo I desta Portaria, no contexto do compromisso do Governo do Distrito Federal em instituir políticas, programas e ações que contemplem os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, em consonância com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Art. 3º As inscrições serão efetivadas mediante apresentação e análise de documentos, conforme previsto no Regulamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHO, EDIÇÃO 2026, “COM RESPEITO, AMIZADE E INCLUSÃO, O MUNDO FICA MAIS FELIZ ”
O Concurso de Desenho para filhos, enteados e netos de servidores e empregados públicos do Distrito Federal, edição 2026, que discorre sobre o tema "Com respeito, amizade e inclusão, o mundo fica mais feliz", é promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI), e tem por objetivo a valorização dos servidores e empregados públicos do Distrito Federal por meio do incentivo à criatividade e à produção artística das crianças.
Podem-se inscrever no Concurso os filhos, enteados e netos dos servidores, ativos ou aposentados, empregados públicos da administração direta e indireta do Distrito Federal, na faixa etária de 5 a 12 anos de idade completos na data da inscrição.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos deverão ser confeccionados em papel branco, tamanho A4, sem pauta, orientação horizontal, em cores ou em preto e branco. Não serão aceitos desenhos na vertical.
Poderão ser utilizadas tintas guache, aquarela, óleo, nanquim, giz de cera, lápis, lápis de cor ou canetas coloridas.
Cada criança poderá inscrever somente um desenho. Se for identificada mais de uma inscrição da mesma criança, somente a última será considerada válida.
O desenho não poderá apresentar nome da criança, do servidor ou empregado e/ou órgão de lotação.
Este tema convida as crianças a expressarem, por meio da arte, como pequenos gestos de respeito, amizade, acolhimento e cooperação podem tornar o mundo um lugar melhor para todas as pessoas.
Os desenhos poderão retratar situações do cotidiano que valorizem a convivência, o respeito às diferenças, a empatia, a solidariedade e a participação de todos, estimulando a criatividade e a reflexão sobre a importância da inclusão na construção de uma sociedade mais acolhedora.
O descumprimento de quaisquer das condições supracitadas implicará desclassificação do concurso.
DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DOS TRABALHOS
As inscrições serão realizadas no período de 26 de outubro a 08 de novembro de 2026, no site da Secretaria de Estado de Economia, por meio do link: http://questionario.gdfnet.df.gov.br/index.php/354984?lang=pt-BR.
Os seguintes documentos deverão ser encaminhados:
I - Formulário de inscrição disponível no link, devidamente preenchido;
II - Desenho que expresse o tema: "Com respeito, amizade e inclusão, o mundo fica mais feliz.", em formato PDF, tamanho A4, sem pauta, com orientação horizontal;
III - Cópia da certidão de nascimento ou Registro Geral (RG) da criança;
IV - Ficha funcional ou cópia do penúltimo ou último contracheque do servidor, empregado público ou responsável pela criança;
V - Cópia da certidão de casamento ou união estável, apenas quando a criança for enteada do servidor ou do empregado público;
VI - Cópia da certidão de nascimento, quando a criança for neta do servidor ou do empregado público, para a comprovação do parentesco;
Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.
O não preenchimento completo do formulário ou a falta de quaisquer dos itens acima elencados resultará no indeferimento da inscrição.
A inscrição nesta seleção implica aceite das condições contidas neste regulamento.
O tratamento dos dados pessoais será realizado em conformidade com o disposto no artigo 23 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A seleção dos desenhos que comporão o calendário Distrito Federal 2027 será realizada por uma Comissão Julgadora, composta por 03 servidores designados pela SEQUALI, a ser publicada no DODF por Ordem de Serviço.
Os desenhos serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora, que deverá analisá-los por faixas etárias, considerando o número de anos completos na data da inscrição, a saber:
Cada membro da Comissão Julgadora atribuirá uma nota de 01 (um) a 10 (dez) para cada um dos seguintes critérios de avaliação de desenhos:
I - Fidelidade ao tema: o desenho deve estabelecer relação explícita com o tema apresentado neste regulamento;
II - Originalidade: o desenho não poderá conter cópia de outras imagens, publicidades ou marcas já existentes;
III - Criatividade: Capacidade de apresentar uma ideia criativa e uma interpretação própria do tema; e
IV - Expressividade: Capacidade de transmitir ideias, emoções e intenções ou sentimentos de forma clara.
Caso dois ou mais desenhos obtenham a mesma pontuação, o desempate será realizado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I - Maior nota em Fidelidade ao tema;
II - Maior nota em Criatividade;
III - Maior nota em Originalidade; e
IV - Maior nota em Expressividade.
Persistindo o empate, o presidente da Comissão Julgadora proferirá o voto de desempate.
Serão contempladas 12 crianças, sendo três de cada faixa etária, que receberão prêmios a serem definidos pela organização.
O resultado final do Concurso será divulgado mediante publicação de Edital no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a ser expedido pela Comissão Julgadora.
A entrega dos prêmios dar-se-á em data e local a serem oportunamente divulgados.
Os 12 desenhos premiados serão utilizados na confecção do calendário do Distrito Federal para o ano de 2027.
O Concurso a que se refere esta Portaria será organizado pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (Sequali), sob a coordenação da Subsecretaria de Valorização do Servidor (Subval/Sequali), mediante a designação de 3 servidores por Ordem de Serviço, a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
É vedada a participação dos filhos, enteados e netos dos integrantes da Comissão Organizadora e/ou da Comissão Julgadora do Concurso e de servidores lotados e em exercício na Sequali.
É vedado o uso de ferramentas digitais, softwares de edição de imagem, inteligência artificial ou quaisquer recursos tecnológicos que auxiliem direta ou indiretamente na concepção, elaboração ou finalização do desenho, devendo o trabalho ser integralmente produzido de forma manual.
Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora designada pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 28/08/2026 p. 3, col. 2