SINJ-DF

DECRETO Nº 26.801, DE 11 DE MAIO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 87.849,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº: 290.000.047/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 87.849,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente do convênio nº 1.008.500/2004 firmado entre o MCT/SDCT.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2006 p. 4, col. 2