Abre crédito suplementar, no valor de R$ 115.080,00 (cento e quinze mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 030.002.154/2006, 170.000.164/2006, 060.005.145/2006 e 060.005.146/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 115.080,00 (cento e quinze mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 0165.525-19/04 – Ministério das Cidades/Caixa/SO e de aplicações financeiras relativas aos convênios nºs: 053/2004 - MTE/SPPE/CODEFAT – STb, e 12/04 e 300/03 – MS/SES.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior à receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2006 p. 3, col. 2