Designa os membros do Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Lago Sul – RA XVI
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e pelos artigos 3º e 9º do Decreto nº 17.768/96, DECRETA:
Art. 1º – Designar para compor o Conselho Local de Planejamento Territorial e Urbano do Lago Sul – RA XVI, nas condições de titulares e suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, os seguintes representantes indicados pelas entidades constantes do art. 3º, do Decreto nº 17.768/96:
1 – Representantes do Setor Público:
I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal– SEDUH: Titular: Francisco José Antunes Ferreira Suplente: José Ricardo Cunha Ferreira
II – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP Titular: Bruno Tann Rabello Suplente: Giulliano Magalhães Penatti
III – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – SSPDS Titular: Gustavo de Amorim Fernandes Suplente: Gustavo Álvares da Silva
IV – Administração Regional do Lago Sul – RA
XVI Titular: Natanry Ludovico Lacerda Osório Suplente: Marília Silva Melo
2 – Representantes de entidades da sociedade civil:
I – Associação dos Moradores do SHIS QI 21 Titular: - Dílson Carlos Rehen Suplente: Aleixo Anderson de Souza Furtado
II – Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana –AMLAC Titular: Suely Franco Netto Gonzáles Suplente: Vera Lúcia Braun Galvão
III – Associação dos Moradores da QI 17 – SHIS Titular: Jane Carol Salles Brauner Azevedo Suplente: José Osvaldo Seidel
IV – Associação dos Moradores da SHIS QL 12 Titular: Dario de Souza Clementino Suplente: Gil Pereira
V – Associação dos Moradores do Lago Sul Titular: Lucas Zacarias de Azevedo Suplente: Edlamar Batista Pereira
VI – Associação dos Amigos do Lago Paranoá – ALAPA Titular: Marcos Nabut Suplente: Bruno Henrique Araújo
VII – Associação de Proteção Urbana e Ambiental – APUA Titular: Dickran Berberian Suplente: Argos de Faro Coelho
VIII – Associação dos Moradores do SHIS QL 8 e QL 10 (Lago Sul) Titular: Antônio José Matias de Souza Suplente: José Bartolomeu Estrela
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2006 p. 1, col. 2