Altera a vinculação da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP fica vinculada à Agência de InfraEstrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2006 p. 1, col. 2