Concede o Título de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE - CENTRO COMUNITÁRIO DO IDOSO LUISA DE MARILLAC.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.006.746/1997, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE - CENTRO COMUNITÁRIO DO IDOSO LUISA DE MARILLAC, situada na QNN 32 Módulo C – Ceilândia Sul – Ceilândia - Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 90, de 12 de maio de 2006, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 12/05/2006 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 17/05/2006 p. 1, col. 1