Remaneja para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica remanejado para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.740, de 08 de julho de 2004, dada Nova Redação através do Decreto nº 25.168, de 1º de outubro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1 de 11/05/2006 p. 2, col. 1