Regulamenta a Lei nº 3.636, de 28 de julho de 2005, que “Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos Técnicos oferecidos pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 3.636, de 28 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a inclusão de conhecimentos sobre Empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O objetivo da inclusão a que se refere o art. 1° é desenvolver, nos alunos de cursos técnicos, espírito empreendedor, na perspectiva de aumento de renda e de geração de emprego.
Art. 3° A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal promoverá, por meio da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE, a preparação dos professores dos cursos técnicos para desenvolverem, nos alunos, competências e habilidades para a formação de empreendedores.
Parágrafo único – A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal poderá firmar parcerias, para efetuar a preparação de professores prevista no caput deste artigo.
Art. 4° Caberá aos Centros de Educação Profissional – CEP a revisão das Propostas Pedagógicas e dos Planos de Cursos Técnicos, para inclusão, caso ainda não contenham, sobre conhecimentos de Empreendedorismo, em componentes curriculares, observandose as especificidades de cada curso.
Parágrafo único – Caberá à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação Pública, promover o acompanhamento da interação entre a escola e o setor trabalhista, capacitando jovens e adultos para o exercício de atividades produtivas.
Art. 5° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 10/05/2006 p. 1, col. 2