Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.100.778,00 (três milhões, cem mil, setecentos e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº: 054.000.325/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.100.778,00 (três milhões, cem mil, setecentos e setenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit referente aos Convênios nºs 65/91 e 118/95- CÂMARA FEDERAL/PMDF, 03/97 e 02/03-STJ/PMDF, 17/96 e 01/01-DMTU/PMDF, 16/95-DETRAN/PMDF, 57/96-BACEN/PMDF, 11/96-STF/PMDF, 3081/97-TRE/PMDF e 10/99-SF/PMDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 08/05/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 08/05/2006 p. 9, col. 1