SINJ-DF

DECRETO Nº 26.776, DE 05 DE MAIO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 19.960.717,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta mil e setecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.001.024/2006, 080.002.893/2006 e 055.007.559/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 19.960.717,00 (dezenove milhões, novecentos e sessenta mil e setecentos e dezessete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar, da cota-parte da contribuição do salário-educação, de recursos diretamente arrecadados, alienação de bens móveis, multas de trânsito e do convênio nº 01/04 – DETRAN/DFTRANS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 08/05/2006 p. 8, col. 2