SINJ-DF

DECRETO Nº 26.771, DE 05 DE MAIO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 113.001.581/2006 e 054.000.459/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras relativo aos convênios nºs: PG 184/96 – DER/DNIT, 39/01 – PMDF/ BACEN, 02/03- PMDF/STJ e 2002/075.2 – PMDF/Câmara Federal.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 08/05/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 08/05/2006 p. 2, col. 1