Legislação Correlata - Portaria 40 de 23/07/2001
Dispõe sobre as atribuições da Coordenadoria de Saúde Mental, da Coordenação da Área de Psicologia e da inclusão destas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuções que lhe confere o inciso “X” do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, e, considerando a necessidade de publicar as competências regimentais da Coordenadoria de Saúde Mental, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 23.991, de 22 de agosto de 2003, bem como da Coordenação da Área de Psicologia e, ainda, de incluí-las no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º. APROVAR as competências regimentais da Coordenadoria de Saúde Mental e da Coordenação da Área de Psicologia, que está diretamente subordinada à Coordenadoria de Saúde Mental, na forma do Anexo I.
Art. 2º. As competências regimentais aprovadas por meio desta Portaria deverão ser incluídas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, quando de sua atualização.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ GERALDO MACIEL
COMPETÊNCIAS REGIMENTAIS DA COORDENADORIA DE SAÚDE MENTAL E DA COORDENAÇÃO DA ÁREA DE PSICOLOGIA DA SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Art. 1º. À Coordenadoria de Saúde Mental do Distrito Federal, unidade orgânica de assessoramento superior, subordinada à Subsecretaria de Atenção à Saúde – SAS, compete:
I – Planejar, propor, participar e assessorar a execução das atividades de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação e assistência em Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal;
II – Propor e participar da formulação de políticas de Saúde Mental do Distrito Federal compatibilizando-as com as Diretrizes do Ministério da Saúde;
III – Subsidiar o Subsecretário de Atenção à Saúde – SAS nos assuntos e matérias relativas à sua área de competência;
IV – Promover e participar de estudos que visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental, visando ao oferta de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais;
V – Elaborar e manter atualizados os Manuais de Rotinas e Protocolos Clínicos das atividades referentes à assistência aos portadores de transtornos mentais;
VI – Propor e acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação dos Programas em Saúde Mental;
VII – Articular, junto ao Coordenador da área de Psicologia, proposto pela COSAM, as políticas de atuação do Psicólogo nas Unidades de Saúde da SES;
VIII – Propor, planejar, promover e supervisionar as ações de capacitação, ensino e pesquisa na área de saúde mental;
IX - Executar outras atribuições e atividades afins que lhe forem delegadas.
Art. 2º - À Coordenação da Área de Psicologia, unidade de assessoramento superior, diretamente subordinada à Coordenadoria de Saúde Mental do Distrito Federal, compete:
I – Planejar e supervisionar as atividades do Psicólogo em promoção, prevenção, recuperação, assistência e reabilitação da saúde mental;
II – Promover a adoção de práticas e hábitos comportamentais saudáveis, mediante mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas de comunicação;
III – Avaliar as necessidades e demandas pelo serviço de Psicologia nas Unidades de Saúde e propor programas compatíveis com essas necessidades;
IV – Participar e integrar com equipes multidisciplinares no planejamento, coordenação e supervisão de projetos, programas, cursos e pesquisas nos diversos níveis da SES;
V – Propor programas de reciclagem e capacitação periódicas, a partir da demanda dos Psicólogos, das necessidades indicadas por avaliações dos programas desenvolvidos e dos avanços técnicos na área;
VI – Avaliar, periodicamente, a qualidade e atualização dos programas e atividades desenvolvidas nos diferentes serviços, através dos resultados obtidos e das técnicas e procedimentos utilizados;
VII – Convocar, participar e/ou realizar reuniões com os profissionais de Psicologia da SES, para prestar informações técnicas e avaliação do desenvolvimento dos programas de saúde;
VIII – Avaliar as condições de trabalho dos Psicólogos da SES conforme as características do serviço desenvolvido, dos procedimentos e técnicas utilizadas e assegurar que essas condições permitam a viabilidade do trabalho, de acordo com os critérios técnicos requeridos e os critérios éticos de privacidade e confidencialidade;
IX – Elaborar e manter atualizado o “Manual de Normas de Técnicas”, rotinas e protocolos referentes à intervenção do Psicólogo no serviço de Saúde, em atividades de promoção à saúde, nos níveis de atenção primária, secundária e terciária, de acordo com o Código de Ética e a Legislação de Psicologia em vigor;
X – Executar outras atribuições e atividades afins que lhe forem delegadas.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2006 p. 8, col. 1