SINJ-DF

DECRETO Nº 26.766, DE 03 DE MAIO DE 2006.

(prorrogado pelo(a) Decreto 27269 de 20/09/2006)

Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 26.556, de 30 de janeiro de 2006 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de maio de 2006, o prazo de que trata o Decreto nº 26.556, de 30 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2006 p. 5, col. 1