(prorrogado pelo(a) Decreto 27269 de 20/09/2006)
Prorroga por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de que trata o Decreto nº 26.556, de 30 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 21 de maio de 2006, o prazo de que trata o Decreto nº 26.556, de 30 de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1 de 04/05/2006 p. 5, col. 1