SINJ-DF

DECRETO Nº 26.765, DE 02 DE MAIO DE 2006.

Aprova a inclusão de nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 137/98 do Trecho 03 - Pólo 08 do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES da Região Administrativa Plano Piloto – RA- I.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o que consta do Processo nº 030.006.249/97, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a inclusão de nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 137/98 do Trecho 03 - Pólo 08 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, com a seguinte redação: “Nota: Para os Lotes 01 a 03 e 6 a 12 do Trecho 03 – Pólo 08 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES será permitida a Atividade: Administração Pública/código: 75.1 – Grupo: Administração do Estado/ código: 75.12-4 – Classe: Regulação das Atividades Sociais e Culturais/referência: 75.12, de acordo com a Classificação de Usos e Atividades aprovada pelo Decreto nº 19.071 de 06 de março de 1998.”

Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos normativos constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 137/98;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 03/05/2006 p. 1, col. 1