Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei n° 6.396, de 09 de dezembro del1.976, combinado com o Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 053.361/77,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Finanças o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
03080211.1 49 - Aperfeiçoamento dos Sistemas de Arrecadação, Tributação e Administração Financeira
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 5.500.000,00
Art. 2 ° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43,parágrafo 1°, Item II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convénio celebrado entre a União e o Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de julho de 1977
89°. da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1977 p. 1, col. 1