SINJ-DF

DECRETO Nº 26.764, DE 28 DE ABRIL DE 2006.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Decreto 26789 de 10/05/2006)

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do disposto no Parágrafo único do artigo 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a redação que lhe deu a Emenda à Lei Orgânica n° 37 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da mesma Lei Orgânica, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintos 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Assessoria Especial do Governador do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

LÉCIO RESENDE DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2006 p. 2, col. 1