Institui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do disposto no Parágrafo único do artigo 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a redação que lhe deu a Emenda à Lei Orgânica n° 37 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da mesma Lei Orgânica, e com o artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores LUIZ CLÁUDIO DA COSTA, matrícula nº 33.689-0, JARCY JOSÉ BUDAL, matrícula nº 105.324-8 e JULIANA FERREIRA VILAÇA DE ALVARENGA, matrícula nº 125.830-3, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, objetivando apurar possíveis irregularidades no Processo nº 030.001.971/2006.
Art. 2º - Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo a cerca dos resultados obtidos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 27/04/2006 p. 2, col. 2