Concede o Título de Utilidade Pública ao PROJETO ACONCHEGO – Grupo de Apoio à Adoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do disposto no Parágrafo único do artigo 94 da emenda nº 37 à Lei Orgânica do Distrito Federal com a redação o que lhe deu a emenda à Lei Orgânica nº 37 e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII e XXVI da mesma Lei Orgânica, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 010.001.128/2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade PROJETO ACONCHEGO – Grupo de Apoio à Adoção, situada no SRES - Centro Comercial do Cruzeiro, Bloco D-20, Sala 403, Cruzeiro Velho, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 27/04/2006 p. 2, col. 2