SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 26780 de 05/05/2006

DECRETO Nº 26.758, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do disposto no Parágrafo único do artigo 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a redação que lhe deu a emenda à Lei Orgânica nº 37 e no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI da mesma Lei Orgânica, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Secretário Executivo do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Parágrafo Único – Para fazer face às despesas decorrentes deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto n° 26.737, de 19 de abril de 2006 e 26.743, de 20 de abril de 2006.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

LÉCIO RESENDE DA SILVA

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 27/04/2006 p. 2, col. 2