Dá nova redação ao artigo 33 do Anexo do Decreto 23.536, de 14 de janeiro de 2003, que “altera o Regimento da Secretaria de Estado e Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal’.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 33 do Anexo do Decreto 23.536, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 – Ao Subsecretário cabe:
I. colaborar com o Secretário, no exercício de suas funções;
II. executar outras atividades inerentes ao cargo ou a ele determinadas.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 26/04/2006 p. 4, col. 2