Extingue e cria unidades e cargos que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as Gerências de Planejamento e de Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais.
Art. 2° - Fica criada a Gerência de Planejamento e Projetos Especiais da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo Único – Os Cargos em Comissão vinculados às Gerências mencionadas no caput do artigo 1° passam a integrar a Gerência de Planejamento e Projetos Especiais da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Planejamento, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente de Planejamento e Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 77, de 24 de abril de 2006, página 05 e no DODF n° 79, de 26 de abril de 2006, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 24/04/2006 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 26/04/2006 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2006 p. 1, col. 2