SINJ-DF

DECRETO Nº 26.743, DE 20 DE ABRIL DE 2006. (*)

Extingue e cria unidades e cargos que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as Gerências de Planejamento e de Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais.

Art. 2° - Fica criada a Gerência de Planejamento e Projetos Especiais da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo Único – Os Cargos em Comissão vinculados às Gerências mencionadas no caput do artigo 1° passam a integrar a Gerência de Planejamento e Projetos Especiais da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 3º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Planejamento, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente de Planejamento e Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 77, de 24 de abril de 2006, página 05 e no DODF n° 79, de 26 de abril de 2006, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 24/04/2006 p. 5, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 26/04/2006 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2006 p. 1, col. 2