Transfere Cargos em Comissão que especifica, e da outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, para a Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se Assistentes da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica transferido, para a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 3º Fica transferido, para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 4º Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 5º Fica transferido, para a Administração Regional de Taguatinga, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Taguatinga.
Art. 6º Ficam transferidos, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se, Assistentes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 7º Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 8º Fica transferido, para o Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente do Hospital Regional do Guará da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 9º Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09 de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 10 Fica transferido, para o Hospital Regional de Taguatinga da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Secretário Executivo da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Secretário Executivo do Hospital Regional de Taguatinga da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 11 Ficam transferidos, para a Administração Regional da Candangolândia, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09 de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – Os cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se, Assistentes da Administração Regional da Candangolândia.
Art. 12 Fica transferido, para a Administração Regional de Santa Maria, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Santa Maria.
Art. 13 Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2006.
118º da república e 46º de brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2006, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 24/04/2006 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1 de 28/04/2006 p. 1, col. 1