Transfere Cargo de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido, para o Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Previdência do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo Único – O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Previdência do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 24/04/2006 p. 1, col. 2