Abre crédito suplementar, no valor de R$ 455.220,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.595/2005, 060.017.593/2005, 060.017.597/2005, 060.017.554/2005 e 054.000.324/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 455.220,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e duzentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos referentes aos convênios nºs: 300/2003, 012/2004 – SES/UNESCO, 232/2002, 148/ 1999 – SES/MS e de recursos diretamente arrecadados do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 20/04/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2006 p. 1, col. 2