SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF

RESOLUÇÃO/ADASA Nº 161, DE 12 DE ABRIL DE 2006.



O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com a deliberação da Diretoria Colegiada e considerando a necessidade de uniformizar e agilizar os procedimentos operacionais para a cobrança mensal da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, resolve:


Art. 1º Delegar competência ao Superintendente de Fiscalização de Serviços de Saneamento – SFSS/ADASA, para emitir Despacho definindo os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU, a serem recolhidas, mensalmente, pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Parágrafo Único. O Despacho de que trata o artigo 1º deverá ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DAVID JOSÉ DE MATOS


Este texto não substitui o original publicado no DODF de 18/04/2006 p 12.