SINJ-DF

DECRETO Nº 26.729, DE 12 DE ABRIL DE 2006. (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.300.013,00 (cinco milhões, trezentos mil e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.001.025/2006, 080.000.656/2006, 050.000.380/2006 e 193.000.045/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.300.013,00 (cinco milhões, trezentos mil e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro dos recursos referentes aos convênios nºs: 189/1999/PROEP/ME/SE, 154/2004/MJ/SSPDS, 0096.00/2004, 0123.00/2004, 0191.00/2004/FAP/CNPQ, 30.04.0199.00/2004/FAP/FINEP e de recursos do Programa de Alimentação Escolar e Creches – PINAC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 73, de 17 de abril de 2006.

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 17/04/2006 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1 de 02/06/2006 p. 1, col. 1