Abre crédito suplementar, no valor de R$ 614.466,00 (seiscentos e catorze mil e quatrocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 260.047.515/2006 e 100.000.659/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 614.466,00 (seiscentos e catorze mil e quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do contrato de repasse nº 128.875-77/01 – ME/SEDUH-DF e de recursos de repasse do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDSCF/FAS-DF.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 17/04/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 17/04/2006 p. 3, col. 1