Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.604.000,00 (dezoito milhões e seiscentos e quatro mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.002.461/2006, 080.002.462/2006, 050.000.252/2006 e 260.047.515/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação crédito suplementar, no valor de R$ 18.604.000,00 (dezoito milhões e seiscentos e quatro mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 17/04/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 17/04/2006 p. 1, col. 1