SINJ-DF

DECRETO Nº 26.727, DE 12 DE ABRIL DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.092.300,00 (quatorze milhões e noventa e dois mil e trezentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 030.001.311/2006, 113.001.345/2006, 260.047.318/2006, 141.000.784/2006, 135.000.396/2006, 138.000.664/2006, 138.000.663/2006, 148.000.105/2006, 195.000.059/2006, 260.047.353/2006 e 260.047.353/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 14.092.300,00 (quatorze milhões e noventa e dois mil e trezentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 17/04/2006 p. 3, col. 2