Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04009-00002383/2024-71 e 04009-00002382/2024-26, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 99-A - Edição Extra, 23/12/2024, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/12/2024 p. 6, col. 1