Convoca a I Conferência Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a realização DA I CONFERÊNCIA NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, prevista para o período de 12 a 15 de maio de 2006, promovida pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos por meio do CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, com o objetivo de analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Distrital de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 18 e 19 de abril de 2006, em Brasília – DF, sob a coordenação da Subsecretaria de Direitos Humanos e Cidadania, Órgão integrante da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, com o objetivo de abordar temas de interesse da Política de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, bem como a indicação de delegados que representarão o Distrito Federal na I Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - Delegar competência ao Secretario de Estado da Ação Social para criar a comissão organizadora prevista no Regimento Interno da aludida I Conferência Nacional e demais grupos de trabalho para a implantação das deliberações da I Conferência Distrital.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 12/04/2006 p. 1, col. 2