SINJ-DF

DECRETO Nº 26.723, DE 10 DE ABRIL DE 2006.

Considera no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 13 de abril de 2006 como ponto facultativo.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Considerar, no âmbito no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, o dia 13 de abril de 2006 como ponto facultativo.

Art. 2º As disposições deste Decreto não alcançam as unidades de prestação de serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 11/04/2006 p. 2, col. 2