Extingue e cria Cargo de Natureza Especial que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura orgânica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial do Governador do Distrito Federal e 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial da Governarnadoria do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes cargos:
I- 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete da Assessoria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
II- 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 11/04/2006 p. 2, col. 2