Aprova o Projeto Urbanístico de ampliação da Projeção I do Setor de Administração Municipal – SAM da Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo nº 260.047.236/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de ampliação da Projeção I do Setor de Administração Municipal – SAM da Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 015/2006 e no Memorial Descritivo – MDE 015/2006.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis à Projeção I de que trata o artigo 1º deste Decreto serão os constantes da Planta SAI/N PR 151/1, completados, no que couber, pelos dispositivos constantes da Planta SAI/N PR 133/1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 11/04/2006 p. 2, col. 2