Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 46ª Aniversário de Brasília.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação do 46º aniversário de Brasília.
Art. 2º - Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:
1 - Secretaria de Estado de Cultura;
2 – Secretaria de Estado de Turismo;
3 – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
4 – Secretaria de Estado de Comunicação Social;
5 - Secretaria de Estado de Educação;
6 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
7 – Secretaria de Estado da Juventude.
Art. 3º - A Comissão ora criada será Coordenada pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 11/04/2006 p. 1, col. 1