Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Secretaria de Administração relativa ao exercício de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em visto o disposto no Artigo 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 5° do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976.
Art. 1° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa para o exercício de 1977, da Secretaria de Administração constante do quadro anexo.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 23 de junho de 1977
89° da República e 18°. de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 27/06/1977 p. 1, col. 1