SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.613, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.


Abre crédito suplementar no valor de R$ 572.200,00 (quinhentos e setenta e dois mil e duzentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 400.000.769/2016 e 417.001.262/2016, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 572.200,00 (quinhentos e setenta e dois mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 09 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 12/09/2016, p. 2.

Os anexos constam no DODF.