Extingue e cria cargos em comissão na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI, e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-UE-07, de Diretor da Escola Classe Major Cosme de Faria, da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-UE-07, de Diretor da Escola Classe Retiro do Meio, da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-UE-07, de Diretor da Escola Classe Tangará 106, da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-UE-07, de Diretor da Escola Classe São Bernardo, da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
V- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-UE-03, de Assistente do Centro de Ensino Especial 01 de Ceilândia, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
VI- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-UE-02, de Assistente da Escola Classe Paraná da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na Estrutura Orgânica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, Assistente da Diretoria Regional de Ensino de Planaltina, da Subsecretaria de Suporte Educacional;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-08, de Encarregado da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Subsecretaria de Suporte Educacional.
III-01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário-Executivo do Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 07/04/2006 p. 1, col. 1