SINJ-DF

DECRETO Nº 26.689, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.967.368,00 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 060.017.569/2005, 060.000.076/2006, 060.000.085/2006, 060.000.087/2006, 060.000.088/2006, 060.000.095/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.967.368,00 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 1947/2000 – MS/SES e 021/2000 – PROEP/SE/ME e de recursos do Sistema Único de Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2006 p. 10, col. 2