Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, na forma do anexo a este acompanha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2006 p. 5, col. 1