SINJ-DF

DECRETO Nº 26.688, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, na forma do anexo a este acompanha.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2006 p. 5, col. 1