SINJ-DF

DECRETO Nº 26.687, DE 29 DE MARÇO DE 2006.

Institui no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Amigo do Turista.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito ederal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Amigo do Turista, em parceria entre a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto será regulamentado no prazo 30 (trinta) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 30/03/2006 p. 5, col. 1