Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto N°. 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N°. 636.920/77,
Art. 1°. - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 21 de junho de 1.977.
89°. da República e 18°. de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 23/06/1977 p. 2, col. 1