Institui a Faixa Governamental, como distintivo do Cargo de Governador do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Faixa Governamental, como distintivo do cargo de Governador do Distrito Federal, confeccionada em cetim nas cores verde e branco, contendo Brasão do Distrito Federal, bordado em fio de poliéster, e franjas na barra da faixa com cordão e corrente em metal com banho de ouro 0750k.
Parágrafo único. A Faixa Governamental de que trata o caput deste artigo terá 1 metro de comprimento por 12 centímetros de largura, intercalada com três faixas, na cor branca nas laterais e uma na cor verde no entremeio, medindo cada uma 4 centímetros; terminando com uma roseta de 19 centímetros de diâmetro nas cores verde e branca, tendo no centro um botão amarelo de 3,5 centímetros de diâmetro, com o Brasão do Distrito Federal aplicado em sentido central da faixa.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal adotar as providências necessárias à execução das disposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118° da República e 46° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2006 p. 4, col. 1