Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos, na estrutura da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Chefe da Corregedoria;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Corregedoria;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12. de Assessor da Secretaria Executiva;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria de Planejamento.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fiscalização das Atividades Urbanas do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe da Corregedoria;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Corregedoria;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Secretaria Executiva;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Secretaria Executiva.
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Gerente da Gerência de Informática, da Secretaria Executiva.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2006 p. 2, col. 1