Remaneja para a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal o Cargo em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para a Diretoria de Cadastramento de Portadores de Necessidades Especiais, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 26.117, de 15 de agosto de 2005.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 27/03/2006 p. 1, col. 2